Na Avaliação das Práticas Pedagógicas, aplicada aos cursos de graduação, depois de encerrada a coleta de dados (semestral), os resultados são organizados pela CPA por meio de planilhas por curso,e, posteriormente, os resultados são encaminhados à Coordenação Acadêmica e de curso. Compete a cada coordenação a análise e discussão dos resultados junto ao segmento docente e discente do seu respectivo curso.
A CPA
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) está prevista no Art.11, da Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o qual define que cada Instituição de Ensino Superior (IES) deve constituir a sua comissão, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da IES, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP. A CPA da Faculdade Palotina é nomeada pela Direção Geral, através de portarias. Trata-se de um órgão de representação acadêmica e institucional, o qual tem atuação autônoma em relação aos Órgãos Colegiados da Instituição. A Comissão é responsável também por coordenar e articular o processo interno de Avaliação Institucional na IES, coletar informações, analisar dados, elaborar e
encaminhar relatórios e pareceres referentes ao processo de avaliação interna na Faculdade Palotina, o qual visa promover a constante melhoria no ensino, pesquisa e extensão, por meio de uma cultura permanente de avaliação, que articule a missão institucional da Fapas e suas finalidades acadêmicas e sociais.
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